A desapropriação de uma área de aproximadamente 207 hectares pela Prefeitura de Senador Sá pode se transformar em uma disputa judicial. Isso porque a indenização do imóvel, vinculado ao ex-prefeito Rui Aguiar (PSB), é de apenas R$ 8,9 mil.
Formalizado por meio do Decreto Municipal nº 001/2026, o procedimento é interpretado por aliados do ex-gestor como uma perseguição política, principalmente pelo valor da indenização. A quantia, que tem sido alvo de contestação, é equivalente a R$ 43 por hectare, sendo considerada incompatível com a extensão da área.
O entorno de Rui Aguiar contesta se a desapropriação atende aos critérios previstos pela legislação brasileira para desapropriações. Diante disso, foi protocolado requerimento junto à Prefeitura de Senador Sá solicitando esclarecimentos, acesso a documentos e informações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos do procedimento.
Até o momento, segundo os autores do pedido, não houve resposta considerada satisfatória. O caso também foi levado à Câmara Municipal de Senador Sá, onde vereadores deverão analisar possíveis irregularidades no procedimento, a finalidade da desapropriação e eventuais impactos ao patrimônio privado e aos cofres públicos.
O Opinião CE procurou a Prefeitura de Senador Sá, através do seu e-mail, mas não teve retorno até a publicação desta matéria.
Tensão política
É importante lembrar que Senador Sá viveu momentos recentes de instabilidade política. Eleitos em 2024, o então prefeito Bel Júnior e a vice-prefeita Professora Maria, ambos do PP, foram cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por irregularidades no evento denominado “Cavalgada do Bel”, onde firam identificados abuso de poder político e econômico.
Rui Aguiar chegou a apresentar, no ano passado, sua candidatura para concorrer na eleição suplementar de Senador Sá, mas ela acabou suspensa pelo TSE.
Por fim, em março deste ano, venceu a chapa única de Sabrina do Bel (PP), que contou com o apoio do ex-prefeito cassado. Sua vice-prefeita eleita foi a própria Professora Maria (PP), que esteve na chapada liderada por Bel Júnior, em 2024.
Desapropriação
A legislação brasileira permite que União, Estados e Municípios desapropriem imóveis por utilidade pública ou interesse social. Nesses casos, a Constituição Federal estabelece que o proprietário tem direito a indenização justa, prévia e em dinheiro, calculada com base em critérios técnicos que reflitam o valor do bem na data da avaliação.
Quando há discordância sobre o valor ofertado pelo poder público, o proprietário pode recorrer à Justiça para contestar a indenização e solicitar uma nova avaliação do imóvel.
